DECRETO Nº 76930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Escola Federal de Engenharia de Itajuba, o Credito Especial de Cr 1.254.500,00, para o Fim que Especifica.
decreto nº 76.930, de 29 de dezembro de 1975.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$ 1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$ 1,00
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Entidades Supervisionadas
45.33
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
45.33.08440253.184
- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares
1.254.500
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
45.00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Entidades Supervisionadas
45.33
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
Projeto
- 4533.08440251.505
1.254.500
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
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