DECRETO Nº 76930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Escola Federal de Engenharia de Itajuba, o Credito Especial de Cr 1.254.500,00, para o Fim que Especifica.

decreto nº 76.930, de 29 de dezembro de 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$ 1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

45.33.08440253.184

- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares

1.254.500

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

45.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Entidades Supervisionadas

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

Projeto

- 4533.08440251.505

1.254.500

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

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