DECRETO Nº 67715, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Escola Tecnica Federal do Ceara, o Credito Suplementar de Cr 23.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.715, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Ceará, o crédito suplementar de Cr$ 23.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal Central do Ceará, o crédito suplementar de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:
Cr$ 1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.19.00
- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados)
15.19.05
- Escola Técnica Federal do Ceará
09.08.2.164
- Administração e Manutenção do Ensino
3.2.7.2
- Entidades Federais
20.00
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.....
23.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.19.00
- Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Vinculados)
15.19.05
- Escola Técnica Federal do Ceará
Projeto
- 09.08.1.200
4.3.4.0
- Auxilios para Equipamentos e Instalações.................................
23.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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