DECRETO Nº 68997, DE 03 DE AGOSTO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Divisão de Segurança e Informações o Credito Suplementar de Cr 180.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.997, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$
15.00
- Ministério da Educação e Cultura
15.07
- Divisão de Segurança e Informações
15.07.08.09.2.024
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais......................................
114.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos..................................................................
46.000,00
4.1.4.0
Material Permanente...............................................................
20.000,00
180.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$
15.00
- Ministério da Educação e Cultura
15.22
- Departamento de Ensino Fundamental
- Atividade 15.22.09.04.2.169
3.2.1.0
- Subvenções Sociais................................................................................
180.000,00
180.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos...
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