DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 26 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorga a Cultura Fm Radiodifusão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Monte Alto, Estado São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 326, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à CULTURA FM RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.269, de 12 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de agosto de 1997, a permissão outorgada à Cultura FM Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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