DECRETO Nº 67023, DE 07 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Inspetoria Geral de Finanças o Credito Suplementar de Crs 79.766,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.023, DE 7 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 79.766,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 79.766,00 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.05.00
- Inspetoria Geral de Finanças
01.07.2.077
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................................
79.766,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.05.00
- Inspetoria Geral de Finanças
Atividade
- 01.07.2.077
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................
79.766,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO