DECRETO Nº 67294, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o Credito Suplementar de Cr 120.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Decreto nº 67.294, de 30 de setembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$120.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03.01
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
09.02.2.014
- Pesquisas Sociais
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
20.00
- Serviços de Terceiros ...............................................................................
120.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03.01
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
Atividade
- 09.02.2.014
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
30.00
- Outros Custeios ........................................................................................
120.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
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