DECRETO Nº 63131, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Faculdade de Mato Grosso, o Credito Suplementar de Ncr 16.305,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.131, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$16.305,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Direito de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$16.305,00 (dezesseis mil, trezentos e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.38
- Faculdade de Direito de Mato Grosso
254.2.0877
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com pessoal civil 16.305.00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;
35.05.38
- Faculdade de Direito de Mato Grosso
254.2.0877
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimento e vantagens fixas 16.305.00.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO