DECRETO Nº 66790, DE 29 DE JUNHO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Museu Historico Nacional, o Credito Suplementar de Cr 160.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 66.790 - DE 29 DE JUNHO DE 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Museu Histórico Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Museu Histórico Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:
Cr$
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.33.00
- Museu Histórico Nacional
09.12.2.251
- Administração do Museus Histórico Nacional e do Museu da República
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .........................................
160.000.00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.33.00
- Museu Histórico Nacional
Atividade
- 09.12.2.251
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................................
160.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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