DECRETO Nº 69586, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 630.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.586 - de 22 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 630.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
15.02.09.02.2.005
- Manutenção dos Centros de Pesquisas Educacionais e Escolas Experimentais
3.1.2.0
- Material de Consumo.............................................................
230.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.................................................
400.000
Total...........................................................................................
630.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
Atividade
- 15.02.09.02.2.010
3.2.7.9
- Diversas..................................................................................
630.000
Total...........................................................................................
630.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G...
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