DECRETO Nº 74943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 2.841.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 74.943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.841.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.841.000,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.3.7.1

- Entidades Federais

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

2.841.000

TOTAL .........................................................................................

2.841.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

2.841.000

TOTAL ........................................................................................

2.841.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

Projeto

- 1503.0902.1810

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas .................................................................................................

2.841.000

TOTAL .....................................................................................................

2.841.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto

- 1503.0902.1810

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ...........................................................

2.841.000

TOTAL .....................................................................................................

2.841.000

Art. 3º

Em decorrência do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT