DECRETO Nº 78701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 9.345.900,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.345.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.345.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1500, a saber:

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

1503.08421881.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas .............................................................................

9.345.900

TOTAL .................................................................................

9.345.900

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1503.08421881.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

13

- Cota-Parte do Salário-Educação .......................................

9.345.900

TOTAL .................................................................................

9.345.900

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

Projeto

- 1503.08421881.818

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios .................................................................

9.345.900

TOTAL .................................................................................

9.345.900

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto

- 1503.08421881.818

13

- Cota-Parte do Salário-Educação .......................................

9.345.900

TOTAL .................................................................................

9.345.900

Art. 3º

O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT