DECRETO Nº 78701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 9.345.900,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.345.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.345.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1500, a saber:
Cr$1,00
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
1503.08421881.818
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas .............................................................................
9.345.900
TOTAL .................................................................................
9.345.900
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
1503.08421881.818
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13
- Cota-Parte do Salário-Educação .......................................
9.345.900
TOTAL .................................................................................
9.345.900
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Projeto
- 1503.08421881.818
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios .................................................................
9.345.900
TOTAL .................................................................................
9.345.900
- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto
- 1503.08421881.818
13
- Cota-Parte do Salário-Educação .......................................
9.345.900
TOTAL .................................................................................
9.345.900
O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da...
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