DECRETO Nº 68710, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 3.578.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 68.710 - de 03 de junho de 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.578.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.578.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.06

- Inspetoria Geral e Finanças

15.06.01.07.2.023

- Coordenação e Controle Financeiro

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

74.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros ........................................................

338.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

15.07.08.09.2.024

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

55.100

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

25.300

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

18.800

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

17.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

86.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

38.400

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

15.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

15.18.09.06.1.027

- Assistência Técnica e Implementação da Reforma Universitária

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

900.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...

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