DECRETO Nº 68710, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 3.578.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 68.710 - de 03 de junho de 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.578.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.578.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.06
- Inspetoria Geral e Finanças
15.06.01.07.2.023
- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis .....................................................................
74.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de terceiros ........................................................
338.000
15.07
- Divisão de Segurança e Informações
15.07.08.09.2.024
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................
55.100
02
- Despesas Variáveis .....................................................................
25.300
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................................
18.800
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................
17.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
86.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ........................................................
38.400
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................................
15.400
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
15.18.09.06.1.027
- Assistência Técnica e Implementação da Reforma Universitária
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................................
50.000
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................
900.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
200.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos...
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