DECRETO Nº 72432, DE 05 DE JULHO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 12.152.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$12.152.500,00 (doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

1516.0911.2259

- Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.700.500

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

1518.0402.2106

- Assistência Financeira a Entidades

029

- Instituições Científicas e de Pesquisas Físicas

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

1.338.000

4.3.7.4

- Diversas

04

- Outras Contribuições ...................................................................

384.000

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

450.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

30.000

1518.0906.2009

- Administração e Manutenção do Ensino

009

- Formação de Meteorologistas

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

33.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

3.000

1518.0906.2237

- Desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Empresa-Governo

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

1.664.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

1523.0902.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

008

- Setor Educacional

02

- Investigação e Experimentação Sobre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT