DECRETO Nº 72432, DE 05 DE JULHO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 12.152.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$12.152.500,00 (doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.16
- Departamento de Assuntos Culturais
1516.0911.2259
- Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .........................
4.700.500
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
1518.0402.2106
- Assistência Financeira a Entidades
029
- Instituições Científicas e de Pesquisas Físicas
3.2.7.9
- Diversas .......................................................................................
1.338.000
4.3.7.4
- Diversas
04
- Outras Contribuições ...................................................................
384.000
1518.0901.2208
- Coordenação e Supervisão do Ensino
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................................
50.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
500.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .......................................................................
450.000
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................................
30.000
1518.0906.2009
- Administração e Manutenção do Ensino
009
- Formação de Meteorologistas
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ........................................................
33.000
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................................
3.000
1518.0906.2237
- Desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Empresa-Governo
3.2.7.9
- Diversas .......................................................................................
1.664.000
15.23
- Departamento de Ensino Médio
1523.0902.2024
- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais
008
- Setor Educacional
02
- Investigação e Experimentação Sobre...
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