DECRETO Nº 72519, DE 24 DE JULHO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 1.914.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.519, de 24 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$1.914.400,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$1.914.400,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
1502.0901.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
009
- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e Órgãos Regionais
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................
1.000.000
15.13
- Comissão Nacional de Moral e Civismo
1513.0901.2020
- Coordenação de Serviços Auxiliares dos Órgãos de Deliberação Coletiva
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................
236.700
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................
35.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................
10.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................................
10.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...............................................................................
2.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .............................................
700
15.14
- Departamento de Administração
1514.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.2.7.6
- Pessoas .........................................................................................
150.000
15.20
- Departamento de Desportos e Educação Física
1520.0901.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis .......................................................................
12.500
3.2.3.3
- Salário - Família ............................................................................
4.500
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ...............................................
3.000
15.23
-...
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