DECRETO Nº 72519, DE 24 DE JULHO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 1.914.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.519, de 24 de julho de 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$1.914.400,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$1.914.400,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 E CULTURA

15.02

- Secretaria Geral

1502.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

009

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e Órgãos Regionais

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

1.000.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares dos Órgãos de Deliberação Coletiva

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

236.700

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

35.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .............................................

700

15.14

- Departamento de Administração

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.2.7.6

- Pessoas .........................................................................................

150.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

1520.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis .......................................................................

12.500

3.2.3.3

- Salário - Família ............................................................................

4.500

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...............................................

3.000

15.23

-...

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