DECRETO Nº 74052, DE 13 DE MAIO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 2.575.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 74.052, DE 13 DE MAIO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.575.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.575.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e cinco mil cruzeros) sendo Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) em favor do Departamento de Assuntos Universitários e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.000, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
1518.0906.2009
- Coordenação e Manutenção do Ensino
010
- Cooperação Técnica para Geologia de Campo
4.3.7.4
- Diversas
04
- Outras Contribuições ...................................................................
75.000
55.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Entidades Supervisionadas
55.23
- Universidade Federal de Juiz de Fora
5523.0906.1024
- Campus Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior
001
- Contrução e Instalação
59
- Acesso ao Campus .....................................................................
2.500.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
Atividade
- 1518.0906.2009.010
3.2.7.9
- Diversas .......................................................................................
75.000
55.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Entidades Supervisionadas
55.23
- Universidade Federal de Juiz de Fora
Projeto
- 5523.0906.1024.001.07 ...............................................................
2.500.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis...
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