DECRETO Nº 74941, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de 100.800.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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decreto nº 74.941, de 22 de novembro de 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$100.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

1503.0904.1810

- Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.3.7.1

- Entidades Federais

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

50.956.600

1503.0907.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas ....................................................................................

843.400

1503.0910.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas ....................................................................................

22.000.000

1503.0910.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversos ....................................................................................

27.000.000

TOTAL .........................................................................................

100.800.000

- Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1503.0904.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

50.956.600

1503.0907.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

843.400

1503.0910.1810

- Projetos a Cargo Do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

13

- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................

22.000.000

1503.0910.2810

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

13

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