DECRETO Nº 74941, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de 100.800.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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decreto nº 74.941, de 22 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$100.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$100.800.000,00 (cem milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
1503.0904.1810
- Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
4.3.7.1
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias .............................................................
50.956.600
1503.0907.1810
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas ....................................................................................
843.400
1503.0910.1810
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas ....................................................................................
22.000.000
1503.0910.2810
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversos ....................................................................................
27.000.000
TOTAL .........................................................................................
100.800.000
- Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
1503.0904.1810
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13
- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................
50.956.600
1503.0907.1810
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13
- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................
843.400
1503.0910.1810
- Projetos a Cargo Do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13
- Cota-Parte do Salário-Educação ..............................................
22.000.000
1503.0910.2810
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13
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