DECRETO Nº 78359, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 3.750.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.359, de 2 DE SETEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
1503.08420441.818
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
Entidades Federais
02
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais
200.000
08
- Diversas
2.550.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
710.500
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
289.500
TOTAL
3.750.000
Detalhamento Do Programa De Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
1503.08420441.818
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
13
- Cota-Parte do Salário-Educação
3.750.000
TOTAL
3.750.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Projeto
- 1503.08420441.818
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios
3.750.000
TOTAL
3.750.000
- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto
- 1503.08420441.818
13
- Cota-Parte do Salário-Educação
3.750.000
TOTAL
3.750.000
O presente crédito não acarretará alterações no Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO