DECRETO Nº 78360, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 32.050.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.360, de 2 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 32.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.050.000,00 (trinta e dois milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.02

- Secretaria Geral

1502.08090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.100.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1503.08070211.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas

7.100.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições

900.000

1503.084321961.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

10.300.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

10.300.000

15.08

- Consultoria Jurídica

1508.08070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

55.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

1515.08470212.464

- Coordenação da Atividades de Assistência ao Estudante

3.1.4.0

- Encargos Diversos

100.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

1519.08440251.849

- Projetos a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

400.000

1519.08442342.849

- Atividades a Cargo da Escola Federal de engenharia de Itajubá

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas

50.000

15.23

Departamento de Ensino Fundamental

1523.08420212.474

- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.200.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

1526.08482472.120

- Promoção do Livro e de Biblioteca

3.1.2.0

- Material de Consumo

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

510.000

3.2.7.9

- Diversas

15.000

TOTAL

32.050.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.02

- Secretaria Geral

Atividade

- 1502.08090402.005

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.1155.000

15...

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