DECRETO Nº 78360, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 32.050.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 78.360, de 2 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 32.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.050.000,00 (trinta e dois milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
1502.08090402.005
- Coordenação do Planejamento
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
1.100.000
15.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1503.08070211.818
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas
7.100.000
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições
900.000
1503.084321961.818
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
10.300.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
10.300.000
15.08
- Consultoria Jurídica
1508.08070202.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
55.000
15.15
- Departamento de Assistência ao Estudante
1515.08470212.464
- Coordenação da Atividades de Assistência ao Estudante
3.1.4.0
- Encargos Diversos
100.000
15.19
- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
1519.08440251.849
- Projetos a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
400.000
1519.08442342.849
- Atividades a Cargo da Escola Federal de engenharia de Itajubá
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas
50.000
15.23
Departamento de Ensino Fundamental
1523.08420212.474
- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
1.200.000
15.26
- Instituto Nacional do Livro
1526.08482472.120
- Promoção do Livro e de Biblioteca
3.1.2.0
- Material de Consumo
20.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
510.000
3.2.7.9
- Diversas
15.000
TOTAL
32.050.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
Atividade
- 1502.08090402.005
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
1.1155.000
15...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO