DECRETO Nº 78815, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 4.731.200,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 78.815, de 24 de novembro de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.731.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.731.200,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.07
- Divisão de Segurança e Informação
1507.08291692.003
- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
57.500
15.15
- Departamento de Assistência ao Estudante
1515.08472342.093
- Incentivos as Atividades Extra-Escolares
3.2.7.9
- Diversas
140.000
15.16
- Departamento de Assuntos Culturais
1516.08481372.098
- Serviço de Radiodifusão Educativa
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
250.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
800.000
1516.08482472.102
- Manutenção de Bibliotecas
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
200.000
4.1.4.0
- Material Permanente
250.000
1516.08482472.103
- Manutenção de Museus
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais
57.400
3.1.4.0
- Encargos Diversos
26.300
1516.08482472.465
- Edição e Divulgação de Assuntos Culturais
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
800.000
1516.08482472.466
- Promoção e Incentivo às Artes
3.1.2.0
- Material de Consumo
100.000
4.1.4.0
- Material Permanente
50.000
15.24
- Departamento de Ensino Médio
1524.08430212.477
- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
1.100.000
15.26
- Instituto Nacional do Livro
1526.08470212.267
- Administração do Instituto
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
400.000
1526.08482472.119
- Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural
3.1.4.0
- Encargos Diversos
8.000
1526.08482472.120
- Promoção do Livro e de Bibliotecas
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
492.000
TOTAL
4.731.200
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.07
-...
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