DECRETO Nº 78815, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 4.731.200,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 78.815, de 24 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.731.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.731.200,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.07

- Divisão de Segurança e Informação

1507.08291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

57.500

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

1515.08472342.093

- Incentivos as Atividades Extra-Escolares

3.2.7.9

- Diversas

140.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

1516.08481372.098

- Serviço de Radiodifusão Educativa

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

800.000

1516.08482472.102

- Manutenção de Bibliotecas

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente

250.000

1516.08482472.103

- Manutenção de Museus

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

57.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos

26.300

1516.08482472.465

- Edição e Divulgação de Assuntos Culturais

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

800.000

1516.08482472.466

- Promoção e Incentivo às Artes

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.100.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

1526.08470212.267

- Administração do Instituto

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

1526.08482472.119

- Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural

3.1.4.0

- Encargos Diversos

8.000

1526.08482472.120

- Promoção do Livro e de Bibliotecas

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

492.000

TOTAL

4.731.200

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.07

-...

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