DECRETO Nº 91761, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 339.670.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.761, de 10 de outubro de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, o crédito suplementar de Cr$ 339.670.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra, "a", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de Cr$ 339.670.000.000 (trezentos e trinta e nove bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do Excesso de Arrecadação do Salário Educação, de acordo com o previsto no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)

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