DECRETO Nº 67637, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Universidade Federal de Pernambuco, o Credito Suplementar de Cr 220.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.637, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.04.00
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)
15.04.19
- Universidade Federal de Pernambuco
09.12.2.057
- Manutenção da TV Universitária
3.2.7.2
- Entidades Federais
20.00
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....
220.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.04.00
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)
15.04.19
- Universidade Federal de Pernambuco
Atividade
09.12.2.057
3.2.7.2
- Entidades Federais
30.00
- Outros Custeios ..........................................................................
220.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João...
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