DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha Sobre o Estatuto de Instituições Culturais e Seus Tecnicos Enviados, Celebrado em Berlim, em 1 de Junho de 2005.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 349, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, celebrado em Berlim, em 1º de junho de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, celebrado em Berlim, em 1º de junho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2008.

SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

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