DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Fundação Cultural Celinauta, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Frequencia Modulada, Na Cidade de Pato Branco, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 36, de 13 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de outubro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este...

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