DECRETO LEGISLATIVO Nº 772, DE 01 DE JULHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Cultural e Educacional Cascage para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 772, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL CASCAGE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.704, de 29 de novembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural e Educacional Cascage para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 2005

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