DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Cultural Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Armenia, Celebrado em Brasilia, em 7 de Maio de 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 07/03/2007

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