DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Patos, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 66, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 419, de 20 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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