DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 29 DE AGOSTO DE 1968. Aprova a Convenção Cultural Entre o Brasil e a Republica Popular Federativa da Iugoslavia, Firmada Na Cidade do Rio de Janeiro, a 11 de Maio de 1962.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISTLATIVO Nº 33, de 1968.

Aprova a Convenção Cultural entre o Brasil e a República Popular Federativa da Iugoslávia, firmado na cidade do Rio de Janeiro, a 11 de maio de 1962.

Art. 1º

É aprovada a Convenção Cultural entre o Brasil e a República Popular Federativa da Iugoslávia, firmada na cidade do Rio de Janeiro a 11 de maio de 1962.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no...

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