DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 09 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria e Cultural Santana de Parnaiba a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santana de Parnaiba, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 315, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTANA DE PARNAÍBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 408, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Santana de Parnaíba a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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