DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 28 DE ABRIL DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Cultural Santanense - Acs para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santana de Serido, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 119, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à associação CULTURAL santaNense - acs para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 253, de 29 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural Santanense - acs para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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