DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Cultural, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Socialista da Tchecoslovaquia, em Praga, em 7 de Abril de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, em Praga, em 7 de abril de 1989.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Thecoslováquia, em Praga, em 7 de abril de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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