DECRETO Nº 7200, DE 02 DE JUNHO DE 2010. Transfere a Cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, Na Republica de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.

DECRETO Nº 7.200, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.

Art. 2º

O inciso LXXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

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