DECRETO Nº 7265, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Transfere a Cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, Na Republica do Niger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.

DECRETO Nº 7.265, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou.

Art. 2º

O inciso LII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR)

Art.3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

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