DECRETO Nº 70505, DE 12 DE MAIO DE 1972. Concede a Mineração Curimbaba Ltda, o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 70.505, DE 12 DE MAIO DE 1972.

Concede à Mineração Curimbaba Ltda. o direito de lavrar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Curimbaba Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Sebastião Curimbaba, no lugar denominado Chácara Barreira, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares, quarenta ares e setenta e sete centiares (134077 ha). Delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego da Barreira e da Viúva Miller, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e cinco metros (45 m), leste (E); treze metros (13 m), sul (S); trinta e oito metros (38 m), leste (E); onze metros e cinqüenta centímetros (11,50 m), sul (S); quarenta metros (40 m), leste (E); onze metros e cinqüenta centímetros (11,50 m ), sul (S); trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (38,50 m), onze metros e cinqüenta centímetros (11,50 m) quarenta e seis metros (46 m) leste (E); quinze metros (15 m), norte (N); dezessete metros (17 m) leste (E); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50 m), norte (N); vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50 m), leste (E); quinze metros (15 m) norte (N); dezessete metros (17 m), leste (E); dezessete metros (17 m), norte (N); dezessete metros (17 m), leste (E);dezessete metros (17 m), norte (N); quatorze metros (14 m), leste (E); dezenove metros (19 m), norte (N); treze metros (13 m), oeste (W); trinta e cinco metros (35 m) norte (N); dezesseis metros (16 m) oeste (W); quarenta e seis metros (46 m), norte (N); treze metros (13 m) oeste (W); trinta e oito metros (38 m), norte (N); quatorze metros (14 m), oeste (W); quarenta metros (40 m), norte (N); quinze metros (15 m) oeste (W); quarenta e quatro metros (44 m), norte (N); treze metros e cinqüenta centímetros (13,50 m) oeste (W); quarenta metros e cinqüenta centímetros (40,50 m), norte (N); treze metros (13 m), oeste (W); trinta e sete metros (37 m) norte (N); doze metros (12 m),.oeste (W); trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m), norte...

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