RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba (pr) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (fonplata), No Valor de Ate Us$ 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 17, DE 2007

Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba (PR) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Curitiba (PR) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Estruturação de Assentamentos Habitacionais da Cidade de Curitiba.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Prefeitura Municipal de Curitiba (PR);

II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data da vigência do contrato;

VI - amortização: o empréstimo será totalmente pago no prazo de 12 (doze) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, sendo que a primeira cota de amortização será paga no dia 20 do mês subseqüente àquele em que se encerrar os 180 (cento e oitenta) dias-calendário, contados a partir da data prevista para o vencimento do prazo de desembolso;

VII - juros: exigidos semestralmente e calculados sobre o saldo devedor diário do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento), sendo que, caso o mutuário finalize o programa dentro do prazo originalmente previsto, o Fonplata concederá uma redução de 0,15% (quinze centésimos por cento) no spread;

VIII - juros de mora: equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros;

IX - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo...

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