DECRETO Nº 70428, DE 17 DE ABRIL DE 1972. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Ciencias e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia D Jose, de Sobral.

DECRETO Nº 70.428, DE 17 DE ABRIL DE 1972.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia "D. José", de Sobral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° CFE-958-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia "D. José", de Sobral, agregada à Universidade do Ceará, com sede em Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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