DECRETO Nº 77227, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São Manuel, Com Sede Na Cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.227, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Manuel com sede na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número nº 4.026-75, conforme consta dos Processos nºs 7.215-16 - CFE e 260.657-75 do Ministério da Educação e Cultural,

DECRETA:

Art. 1

º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, Licenciatura de 1º grau, e de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitação em Portugues-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Manuel com sede na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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