DECRETO Nº 66878, DE 16 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Funcionamento de Cursos Na Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Bebedouro, S.p.

Decreto nº 66.878, de 16 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento de Cursos na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, S. P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos números CFE-2.042-69, e CFE-856-70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Estudos Sociais (1º ciclo) e Ciências Sociais (completo) e do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, na Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G...

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