DECRETO Nº 62748, DE 21 DE MAIO DE 1968. Autoriza o Funcionamento de Cursos Na Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ijui, No Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 62.748, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o funcionamento de Cargos na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijui, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 1º ciclo em Ciências, em Estudos Sociais e em Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

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