DECRETO Nº 70834, DE 14 DE JULHO DE 1972. Autoriza o Funcionamento de Cursos da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciencias e Letras Senador Flaquer, São Paulo.

Decreto nº 70.834, de 14 de julho de 1972.

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras" Senador Flaquer" - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-171 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Letras, Estudos Sociais, Ciências e Psicologia (licenciatura e formação), da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Flaquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Flaquer" com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1972;151º da Independência e...

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