DECRETO Nº 81759, DE 06 DE JUNHO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Fisica, e de Educação Fisica, da Universidade Federal de Santa Catarina, Com Sede Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 81.759, de 06 de junho de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Física, e de Educaçã0 Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 805/78, conforme consta do Processo nº 187 de 1977-CFE e 213.428/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Física, licenciatura, e de Educação Física, licenciatura, ministrados pelo Centro de Educação, mantido pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT