DECRETO Nº 77251, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Geografia, Historia e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Dom Bosco, Com Sede Na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 77.251, DE 27 DE FEVEREIRO de 1976

Autoriza o funcionamento dos cursos de Geografia, História e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.883 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 9.541-2-3/74 - CFE e 267.719 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Geografia, História e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27...

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