DECRETO Nº 77945, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Pedagogia e Letras, Com Sede Na Cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 77.945, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Pedagogia e Letras, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.499-76, conforme consta dos Processos número 16.724,5-75 - CFE e 227.572-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, habilitações em Português - Literaturas e Inglês - Literaturas e de Pedagogia, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de segundo grau, ministrados pela Faculdade de Pedagogia e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este...

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