DECRETO Nº 74058, DE 14 DE MAIO DE 1974. Fixa o Fator de Custos de Atendimento Medico-hospitalar por Militar das Forças Armadas e o Fator de Custos de Atendimento Medico-hospitalar por Dependentes de Militares das Forças Armadas.

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DECRETO Nº 74.058, DE 14 DE MAIO DE 1974.

Fixa o fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Militar das Forças Armadas e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Dependente de Militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Militar das Forças Armadas é fixado em Cr$92,00 (noventa e dois cruzeiros) para os efeitos do § 2° do artigo 24, do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

Art. 2º O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Dependente de Militares das Forças Armadas é fixado em Cr$37,00 (trinta e sete cruzeiros) para os efeitos do § único, do artigo 26, do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974.

Art. 3º...

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