DECRETO Nº ., DE 27 DE JUNHO DE 1997. Declara Extinta Concessão que Menciona e Outorga a Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd Concessão para Explorar e Desenvolver Serviço Publico de Transporte Ferroviario de Cargas e de Passageiros Na Estrada de Ferro Vitoria a Minas, Nos Estados do Espirito Santo e Minas Gerais, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1997

Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, combinado com o art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de I 995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada extinta a concessão outorgada pelo Decreto nº 22.221, de 3 de dezembro de 1946, que aprovou as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 2º Fica outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sediada na Avenida Graça Aranha, nº 26, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, localizada nos Estados do Espírito Santo e...

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