RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 105, DE 30 DE JUNHO DE 1986. Autoriza o Departamento de Aguas e Energia Eletrica (daee) a Contratar Operação de Credito No Valor de Cz 1.557.846.280,68 (um Bilhão, Quinhentos e Sete Milhões, Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta Cruzados e Sessenta e Oito Centavos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) a contratar operação de crédito no valor de Cz$1.557.846.280,68 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzados e sessenta e oito centavos).

Art. 1º

É o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$1.557.846.280,68 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzados e sessenta e oito centavos), correspondente a 45.595.393 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$34.166,77, vigente em abril de 1985, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras do Programa...

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