DECRETO Nº 53014, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Dante Marchione a Lavrar Argila e Caulim, No Municipio de Cotia, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 53.014, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Danto Marchione a lavrar argila e caulim, no município de Cotia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Dante Marchione a lavrar argila e caulim, em terrenos de propriedade de Terra Nova S.A.- Agro Pecuária, no imóvel denominado Haras Bela Vista, distrito e município de Cotia, Estado de São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares e trinta e dois ares (34,32 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e seis metros (186 m), no rumo verdadeiro quarenta e seis graus nordeste (46º NE) do canto nordeste (NE) da casa número nove(9), da Rua do Chiqueirão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta e oito metros(448 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE);seiscentos e noventa e seis metros (696 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); setecentos e oitenta metros (780 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de...

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