DECRETO LEI Nº 473, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Dar Garantia a Um Emprestimo a Ser Concedido Pelo Western American Bank (europe) Limited Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.

DECRETO-LEI Nº 473, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited, com sede em Londres, Inglaterra, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$3.700.000,00 (três milhões setecentos mil dólares norte-americanos), para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 2 (dois) primeiros de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário.

Art. 2º

O contrato de empréstimo deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

Art. 3º

Êste Decreto-lei...

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