DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1861, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962. Autoriza o Ministro da Fazenda a Dar a Garantia do Tesouro Nacional a Emprestimo a Ser Realizado pela Rede Ferroviaria Federal S.a.

Decreto nº 1.861, de 11 de dezembro de 1962.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando de suas atribuições e nos têrmos do art.26 da Lei nº 3.115 de 16 de março de 1957,

Decreta:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito a serem contratadas entre a Rêde Ferroviária Federal S.A e a General Motors Diesel Limited e a International General Eletric Company, relativas à aquisição de locomotivas e peças sobressalentes no total de US$25.901.502,84 (vinte e cinco milhões, novecentos e um mil, quinhentos e dois dólares e oitenta e quatro cents), compreendendo principal e juros.

Art. 2º Êste...

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