DECRETO Nº 56170, DE 28 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Dar Garantia do Tesouro Nacional a Emprestimos a Serem Realizados pela Rede Ferroviaria Federal S.a.

Decreto nº 56.170, de 28 de abril de 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a empréstimos a serem realizados pela Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

Decreta:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito a ser contratada entre a Rêde Ferroviária Federal S.A. e a Internacional General Eletric Company no valor de US$595.238.06 (quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito dólares e seis cêntimos), destinados à aquisição de peças sobressalentes de estações elétricas e locomotivas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º...

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