DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954. e o Poder Executivo Autorizado a Dar Adesão do Brasil a Convenção Internacional para a Marcação de Ovos No Mercado Internacional Celebrada em Bruxelas, Na Belgica em 11 de Dezembro de 1931.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 1954.

Art. 1º

É o Poder Executivo atualizado a dar a adesão do Brasil à Convenção Internacional para Marcação de Ovos no mercado internacional, celebrada em Bruxelas, na Bélgica, em 11 de dezembro de 1931.

Art. 2º

Êste, decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1954.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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